
Em 12 de março de 2025, foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.292/2025, que altera a Lei nº 10.820/2003. A nova norma estabelece diretrizes para a contratação de empréstimos consignados por meio de plataformas e sistemas digitais, abrangendo empregados urbanos, rurais, domésticos e diretores não empregados com vínculo ao FGTS.
O que muda na prática?
A medida amplia o acesso ao crédito com desconto em folha, agora com a possibilidade de contratação totalmente digital. As parcelas dos empréstimos continuam sendo descontadas diretamente na folha de pagamento ou na remuneração disponível, mediante autorização expressa do trabalhador.
Em caso de rescisão ou suspensão do contrato de trabalho, o valor consignado poderá ser redirecionado para outros vínculos empregatícios que o trabalhador possua.
Responsabilidades de empregadores e empregados
A MP também detalha os deveres de cada parte envolvida na operação:
Empregadores devem:
- Realizar os procedimentos operacionais para efetivação dos descontos e garantir a validade do contrato.
- Disponibilizar informações sobre a folha de pagamento, remuneração, descontos legais e, quando aplicável, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
- Repassar os valores descontados à instituição consignatária. O não repasse poderá resultar em responsabilização por perdas e danos, incluindo penalidades civis, administrativas e penais.
Empregados devem:
- Autorizar formalmente os descontos.
- Concordar com o compartilhamento de seus dados pessoais com agentes operadores credenciados e instituições consignatárias habilitadas.
Recolhimento e regulamentação
O recolhimento das consignações voluntárias poderá ser realizado por meio de documento de arrecadação gerado diretamente nos sistemas digitais.
As regras completas para a habilitação das instituições consignatárias, bem como o funcionamento das plataformas digitais, serão definidas posteriormente por Ato do Poder Executivo.
Atenção redobrada
Empresas que oferecem ou pretendem oferecer essa modalidade de crédito devem ficar atentas às novas obrigações legais. O não cumprimento pode gerar impactos significativos tanto operacionais quanto jurídicos.
A Miracont Contabilidade está acompanhando de perto essas mudanças e pronta para oferecer todo o suporte necessário às empresas que desejam se adequar à nova regulamentação.
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