
O Subsecretário da Receita Estadual de São Paulo publicou no Diário Oficial, por meio do Comunicado SRE nº 06/2025, uma recomendação urgente aos contribuintes: providenciar, com antecedência, a substituição do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT).
A mudança é clara: a partir de 1º de janeiro de 2026, o uso do CF-e-SAT será vedado, conforme previsto no artigo 34-D da Portaria CAT nº 147/2012. Ou seja, os estabelecimentos que ainda utilizam o CF-e-SAT precisarão migrar para um dos seguintes modelos:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Quem continuar emitindo CF-e-SAT após o prazo estará sujeito a multas e penalidades, conforme o artigo 85 da Lei nº 6.374/89.
Por que agir agora?
Apesar da obrigatoriedade entrar em vigor em 2026, a recomendação é de que as empresas comecem a transição o quanto antes. Isso porque o processo de migração envolve:
Adequação de sistemas
Aquisição ou substituição de equipamentos
Testes com as Secretarias da Fazenda
Treinamentos internos
E como a Miracont pode ajudar?
Aqui na Miracont, já estamos apoiando nossos clientes nesse processo, oferecendo:
- Avaliação personalizada do modelo fiscal mais vantajoso (NFC-e ou NF-e)
- Suporte operacional junto ao fisco
- Acompanhamento fiscal completo durante a transição
Nosso objetivo é garantir que você não apenas cumpra o novo padrão, mas que também aproveite a mudança para modernizar sua operação, integrar sistemas e melhorar sua performance fiscal.
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