O Subsecretário da Receita Estadual de São Paulo publicou no Diário Oficial, por meio do Comunicado SRE nº 06/2025, uma recomendação urgente aos contribuintes: providenciar, com antecedência, a substituição do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT).

A mudança é clara: a partir de 1º de janeiro de 2026, o uso do CF-e-SAT será vedado, conforme previsto no artigo 34-D da Portaria CAT nº 147/2012. Ou seja, os estabelecimentos que ainda utilizam o CF-e-SAT precisarão migrar para um dos seguintes modelos:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

Quem continuar emitindo CF-e-SAT após o prazo estará sujeito a multas e penalidades, conforme o artigo 85 da Lei nº 6.374/89.

Por que agir agora?
Apesar da obrigatoriedade entrar em vigor em 2026, a recomendação é de que as empresas comecem a transição o quanto antes. Isso porque o processo de migração envolve:

Adequação de sistemas

Aquisição ou substituição de equipamentos

Testes com as Secretarias da Fazenda

Treinamentos internos

E como a Miracont pode ajudar?
Aqui na Miracont, já estamos apoiando nossos clientes nesse processo, oferecendo:

  • Avaliação personalizada do modelo fiscal mais vantajoso (NFC-e ou NF-e)
  • Suporte operacional junto ao fisco
  • Acompanhamento fiscal completo durante a transição

Nosso objetivo é garantir que você não apenas cumpra o novo padrão, mas que também aproveite a mudança para modernizar sua operação, integrar sistemas e melhorar sua performance fiscal.

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